Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:3925/2022
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - JUSTIFICATIVAS E PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA/RESPOSTA AO PROCESSO Nº 5280/2011
3. Responsável(eis):GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:GECIRAN SARAIVA SILVA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS

7. DESPACHO Nº 674/2022-RELT6

7.1. Trata-se de pedido de dilação de prazo interposto pelo Senhor Gercian Saraiva Silva, gestor municipal de Dois Irmãos do Tocantins, para apresentação de defesa e justificativas em face dos autos nº 5280/2021.

7.2. Insta esclarecer, que o processo 5280/2021, matéria do pedido de dilação de prazo, encontra-se em fase de apreciação conclusiva, vez que a Área Técnica e o Ministério Público, junto a esta Corte de Contas emitiram seus respectivos pareceres (eventos 35 e 37).

7.3. Imperioso ressaltar, que o pedido de dilação de prazo em apreço embasou-se na inexatidão do endereço eletrônico do gestor, no qual fora disponibilizado no Sistema de Cadastro Único – CADUN e, consequentemente no Sistema de Comunicação Processual.

7.4. É consabido que o correto preenchimento dos dados cadastrais no Sistema de Cadastro Único é condição necessária e indispensável para a efetividade da movimentação processual, conforme aduz caput do art. 2º da IN TCE/TO nº 002/2020[1] 

7.5. Nesta senda, em conformidade ao que preconiza o § 2º do art. 3º da IN TCE/TO nº 002/2020, quaisquer informações e documentos encaminhados ao Tribunal de Contas são de inteira e irrestrita responsabilidade dos gestores, bem como seus respectivos endereços eletrônicos, vejamos:

§ 2º As informações prestadas e os documentos encaminhados ao Tribunal de Contas são de inteira e irrestrita responsabilidade dos gestores e integrantes do rol de responsáveis da unidade e classificados como verdadeiros, inclusive no que tange ao endereço eletrônico pessoal do responsável cadastrado que será utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito deste Tribunal

7.6. Ressalta-se que as normas para realização das comunicações processuais aos responsáveis, em conformidade ao que aduz o art. 205[2] do RI TCE/TO, foram devidamente respeitadas, sendo concedido ao responsável diversas oportunidades para manifestação, inclusive por meio de CITAÇÃO POR EDITAL, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6024 datado de 07 de fevereiro de 2022 (evento 32). Entretanto o responsável quedou-se inerte.

 7.7. Cabe ressaltar, que o devido lançamento de informações pertinentes a Procedimentos Licitatórios, deve ocorrer, imprescindivelmente, 5 dias após a publicação do certame em veículo de comunicação oficial e demais meios de comunicação, conforme preconiza o § 2º do art. 3º do INTCE/TO c/c art. 21 da Lei 8.666/93.

7.8. Contudo, sopesando ao pedido de dilação de prazo ora requerido por meio do presente expediente, tutelado ao princípio da busca verdade, a qual preza pela pretensão do conhecimento das verdades ocorridas nos fatos.

7.9. Considerando também, que além dos princípios expressos no caput do art. 37, da CF, bem como a conduta equitativa, devem ser pautadas nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, no intuito de atender o verdadeiro interesse público pela veracidade dos fatos.

7.10. E, considerando por fim, o art. 210 do RITCE/TO que versa acerca da seguridade do exercício da ampla defesa e do contraditório aos jurisdicionados e Parágrafo Único do art. 211[3] do referido Regimento, na qual aduz sobre a apresentação de defesa em fatos supervenientes.

7.11. Desta feita e pelas razões expostas, defiro o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de justificativas e esclarecimentos, feito pelo Sr. Gerciran Saraiva Silva, Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins, por mais 15 (quinze) dias úteis (Art. 219, NCPC), contados a partir da ciência do presente despacho, na forma do art. 2º e seu parágrafo único, da Instrução Normativa do Tribunal de Contas (IN-TCE/TO) nº 13/2003[4]

7.12. Insta esclarecer que tal prazo não poderá ser novamente dilatado, conforme os termos da Resolução Normativa nº 2/2020-PLENO.

7.13. Isto posto, junta-se aos autos 5280/2021, haja vista a conectividade que possuem.

7.14. Por fim, encaminhe-se à Diligência na Coordenadoria do Cartório de Contas, para providências de mister.

 

 
[1]Art. 2º O preenchimento dos dados cadastrais no CADUN é condição necessária e indispensável para movimentação dos processos eletrônicos, acesso às
comunicações processuais e remessas de dados obrigatórios aos demais sistemas mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
 
[2]Art. 205 - Observadas as normas previstas nos artigos 27 ao 35 da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, a citação ou a intimação, conforme o caso, convidando o responsável, sob as penas da lei, a defender-se, prestar informações ou exibir documentos novos, bem como a notificação de que foi condenado a pagamento de débito ou multa, serão realizadas:
I - quando do comparecimento espontâneo do interessado;
II - por carta registrada com aviso de recebimento;
III - por meio eletrônico de comunicação à distância;
IV - por servidor, quando assim determinar o Relator, o Plenário ou qualquer das
Câmaras; (NR) (Resolução Normativa nº 2/2019 de 16 de abril de 2019, Boletim Oficial TCE/TO de 23/4/2019).
V - por edital, publicado no Diário Oficial do Estado ou órgão oficial de imprensa
do Tribunal;

[3]Parágrafo único - Na etapa de instrução, cabe a apresentação de alegações de defesa ou razões de justificativa, apenas dentro do prazo determinado, quando da intimação ou citação do responsável, salvo na hipótese de fato superveniente que afete o mérito do processo.

[4]Art. 2º. Os prazos para cumprimento de diligência poderão ser prorrogados, uma só vez, por até igual período, desde que o pedido, devidamente justificado, seja recebido pelo Protocolo do Tribunal de Contas, antes do encerramento do prazo estabelecido inicialmente. Parágrafo único. Conta-se o início da prorrogação a partir do dia subsequente ao término do prazo inicialmente estabelecido.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 24/05/2022 às 10:06:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 218287 e o código CRC 5315089

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